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Irrigantes de Goiás ganham na Justiça o direito de receber valores pagos à Celg


A Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (Irrigo), representada por seu presidente, Luiz Carlos Figueiredo, conseguiu mais uma vitória para os irrigantes do Estado – o cumprimento da resolução da Aneel que garante um desconto correspondente a 10% sobre as faturas de energia elétrica.


Segundo o advogado tributarista, Flávio Palmerston, a Celg deve emitir a fatura utilizando-se como base de cálculo do ICMS o valor final efetivamente devido ao consumidor, observando-se os descontos previstos nas legislações especiais. “Infelizmente, este direito não tem sido respeitado pela Distribuidora. É incontestável a ilegalidade da incidência do ICMS sobre os descontos incondicionados concedidos pela Aneel, razão pela qual a 1º Vara da Fazenda Pública Estadual do Estado de Goiás deferiu decisão em favor dos irrigantes”.


“Na confluência do exposto, defiro a liminar perseguida para determinar ao Estado de Goiás que se abstenha de cobrar ICMS sobre o valor bruto das faturas de energia elétrica dos associados da Autora, sem antes observar os descontos que eles têm direito, considerando a base de cálculo o valor efetivamente consumido/recolhido pelos consumidores (após o desconto)”. Processo nº: 5291233.68.2016.8.09.0051 – Goiânia – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual


Segundo Luiz Carlos Figueiredo, a Irrigo tem outras três ações coletivas em andamento com intuito de defender os direitos de seus associados. “São várias as ilegalidades, referentes à forma da incidência do ICMS, nas faturas de energia elétrica. O custo de produção para o produtor já é muito alto, não podemos permitir que nos sejam retirados direitos que nos foram concedidos anteriormente”, afirma Figueiredo.


Após a primeira decisão da Justiça sobre o ICMS, a Irrigo passa agora a lutar por outras decisões que beneficiarão diretamente os irrigantes:


– Exclusão da Tusd (Tarifa de Uso de Distribuição) e Tust (Tarifa de Transmissão), da base de cálculo do ICMS, nas faturas de energia elétrica; – Redução da Alíquota de ICMS sobre a Energia de 29% para 12%; (Alguns produtores ainda não fizeram o cadastramento na Sefaz e podem pleitear a diferença retroativa); – Ilegalidade da tributação de ICMS sobre o desconto de 10% (Irrigantes);


O presidente da Irrigo alerta os associados que não há necessidade de propor ação própria, evitando, assim, o embate direto com o fisco ou despesas com custas judiciais. “Em todas as questões, busca-se, além da suspensão imediata das cobranças e a devida restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses. A própria Irrigo buscará o benefício, em nome dos associados”, garante Luiz Carlos.


Cabe, agora, a cada Irrigante comunicar a intenção de fazer uso da determinação judicial à Irrigo, que irá oficiar a Celg acerca da decisão e fazê-la cumprir determinada unidade consumidora. Interessados devem encaminhar cópia de fatura da Celg para o contato@irrigoias.com.br, com nome do responsável e telefone, para mais esclarecimentos.


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