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ARTIGO: Desafios da agricultura irrigada em Goiás

Não há dúvidas que Goiás é um dos principais atores da cadeia do agronegócio brasileiro. Prestes a se tornar o 3º maior produtor de soja do país, com uma produção que pode chegar até 14 milhões de toneladas na safra 2020/2021, esses indicadores mostram o peso do nosso estado na produção e distribuição de alimentos. O que poucos sabem, porém, é que esses números sofrem forte influência da agricultura irrigada no estado, que conta com três grandes polos de irrigação e potencial de crescimento ainda altíssimo.


Entre as regiões de destaque, encontra-se o Município de Cristalina, com quase 60 mil hectares de área irrigada e representa o maior polo de irrigação da América Latina. Na região noroeste, o Vale do Araguaia, com o crescimento dos últimos anos, representa uma das maiores zonas de expansão desse segmento no estado, acompanhado de regiões como Luziânia, Morrinhos e o próprio sudoeste goiano.


Todas essas regiões possuem uma participação fundamental na produção de alimentos básicos como feijão, trigo, milho, tomate, alho, que, por sua vez, além de fornecer produtos que estão diariamente na mesa dos brasileiros, também fornecem matéria-prima básica para uma série de indústrias de alimentos. Essa gama de produtos revela a importância da agricultura irrigada em garantir a segurança alimentar em volumes adequados para satisfazer o mercado interno e externo, que, recentemente, só cresce.


O maior desafio da agricultura irrigada no estado é, na verdade, conciliar a disponibilidade hídrica com a alta demanda dos empreendimentos, o que acaba gerando uma série de conflitos por água em várias regiões. Além disso, a burocracia na análise e emissão das Portarias de Outorga também se mostra como outro entrave para o setor. Aos produtores irrigantes, é preciso atenção à regularização da atividade para evitar multas e embargos que possam comprometer a operação.


Sem dúvida, conciliar a produção de alimentos com a utilização de técnicas cada vez mais sustentáveis, o que inclui o uso racional e eficiente de água, será cada vez mais exigido desses produtores.


Se por um lado a agricultura irrigada mitiga inúmeros riscos da agricultura convencional, como eventual atraso na janela de plantio e a complementação de lâmina d’água em razão de falta de chuvas, por outro lado, o nível de tecnologia empregado na irrigação é altíssimo e a necessidade de uma gestão mais eficiente também é muito maior.


Ao optar pela agricultura irrigada, além de todo planejamento físico e financeiro da atividade, o produtor deve se atentar aos aspectos ambientais da sua implantação, como viabilidade hídrica e autorizações, o que demanda, sem dúvida, um planejamento ambiental para a atividade.


Salvo algumas exceções, a atividade de irrigação depende de dois procedimentos básicos para sua regularização: a autorização para o uso da água, conhecida como Portaria de Outorga, e a regularização dos equipamentos de irrigação, mediante o registro da atividade junto ao órgão ambiental.


No que diz respeito à regularização do equipamento de irrigação, após as recentes alterações trazidas pela Nova Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás, Lei Estadual n.º 20.694/2019, a atividade de irrigação não é mais passível de licenciamento ambiental e requer apenas o mero registro eletrônico no órgão ambiental. Essa alteração na legislação é fruto de uma luta da categoria para desburocratizar a atividade, que antes era refém de um licenciamento ambiental lento e burocrático e que travava inúmeros projetos em desenvolvimento no estado.


Além da regularização do uso da água e da atividade, o produtor que decidir implantar projetos irrigados também deve se atentar para a regularização de outros empreendimentos inerentes à agricultura irrigada, como a eventual licença para desmatamento ou retirada de árvores isoladas, e o cadastro e licenciamento de suas barragens.


Aos produtores que buscam a regularidade ambiental do empreendimento é preciso aproveitar as novas ferramentas disponibilizadas pelo órgão ambiental, como o Sistema Web Outorga, mais célere e menos burocrático, o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental, que prevê a possibilidade de emissão de autorizações provisórias, além do próprio Licenciamento Corretivo, por meio do Sistema Ipê, que permite a regularização de empreendimentos já instalados e em operação.


Fora essas ferramentas de regularização, é preciso que os produtores permaneçam atentos e organizados, contando com o apoio de entidades de representação, como a Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (Irrigo), para que possam pleitear melhorias para o setor.


O potencial do estado para a ampliação da área irrigada ainda é enorme, e, desde que seja realizado com planejamento e sustentabilidade, a agricultura irrigada poderá contribuir ainda mais para o desenvolvimento do agronegócio goiano.



 


Artigo escrito por: Artur Siqueira. Advogado. Engenheiro Agrônomo, sócio do GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados. Pós-graduado em Agrário e Ambiental pelo IBMEC-SP. Pós-graduando em Direito Processual Civil pelo IDP-Brasília. Coordenador do Núcleo de Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD). Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás. Disponível no e-mail: artursiqueira@gmpr.com.br

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